CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURISTICOS DENOMINADOS ILHA DA MADEIRA BIKE TOUR QUE CELEBRAM LOGISTICA AVENTURA E PARTE IDENTIFICADA EM FORMULÁRIO PRÓPRIO DE INSCRIÇÃO EM APENSO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOGISTICA AVENTURA, empresa certificada pelo Ministério do Turismo sob o número 20.081334.10.0001-6, com matriz à SBN Quadra 02, Bloco F, Sala 704 – Asa Norte – Brasília -DF, CEP 70.040-020; inscrita no C.N.P.J. sob o nº 26.182.930/0001-05 representada na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA;
A CONTRATADA e o declarante caracterizado conforme informações prestadas neste sítio de internet (www.logisticaaventura.com.br) em formulário próprio de inscrição, doravante denominado CONTRATANTE têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Prestação de Serviços Turísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, dos serviços em operação de roteiro turístico, a serem prestados conforme disponibilizado neste instrumento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA garantirá no pacote: Hospedagem em hotéis 03 estrelas ou guest house com quartos duplos com 01 cama de casal ou 02 de solteiro, por 05 noites com café da manhã incluído; bike tours guiados conforme a programação com alimentação fornecida durante os deslocamentos sendo, piqueniques composto por comidas típicas madeirenses, frutas, agua, vinho e sucos (não naturais) inseridos nos roteiros, tipicamente madeirenses; entradas em atrativos descritos no programa; 01 jantar de boas vindas com vinho local, translandos em vans ou automóveis de acordo com a programação; carretas especiais para transporte de bicicletas; bastante comuns na ilha; toda a assistência mecânica.
A CONTRATADA realizará reservas na rede hoteleira local e contratará serviços de transporte naval e rodoviário durante o roteiro pré-estabelecido na cláusula terceira, exclusivamente conforme a sua programação e somente durante o período de vigência deste contrato.
As obrigações da CONTRATADA iniciam-se e findam-se conforme programação da cláusula terceira.
A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de responsabilidade do CONTRATANTE, devendo observar o fiel cumprimento dos horários estabelecidos e condições da programação.
É facultado ao CONTRATANTE a não participação nos passeios programados, devendo o mesmo, previamente, comunicar a sua desistência. É obrigatório a participação do CONTRATANTE nas reuniões de briefing, previamente agendadas pela CONTRATADA.
Questões referentes à rede hoteleira deverão ser dirimidas junto à administração do estabelecimento.
A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos pessoais, equipamentos e bagagens, devendo o CONTRATANTE observar seu zelo e segurança, durante todo e qualquer tipo de deslocamentos, inclusive quando estes estiverem sob vigilância da CONTRATADA em seus carros de apoio.
Parágrafo Único: NÃO estão incluídos neste pacote turístico qualquer tipo de transporte antes do início ou após o término do tour, bebidas alcoólicas, e tudo que não expressamente descrito como incluído na cláusula terceira.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma apresentado para o roteiro turístico ILHA DA MADEIRA BIKE TOUR:
Programação
Dia 01 - Recepção em Funchal
Neste dia receberemos os aventureiros na charmosa cidade de Funchal. Estaremos prontos no saguão do aeroporto para recebê-los. Faremos o transfer privado até o seu hotel. Em seguida realizaremos um bate papo técnico com uma breve apresentação sobre os dias de aventuras que compartilharemos nos dias seguintes. Finalizaremos este dia com as boas-vindas à moda madeirense, convidando todos para um jantar típico da ilha, para celebrar a nossa chegada.
Pernoite: Hotel Quinta da Penha de França
Dia 02 - Funchal - Machico
Partimos do Terreiro da Luta um miradouro histórico onde em tempos passados era a última parada do trem que ligava o Monte até o Funchal. depois ele teve seu nome mudado para o atual por conta dos ataques de tropas alemãs que bombardearam a ilha e lá se firmou como ponto de observação de toda a baia do Funchal. Este trecho do Funchal até o Terreiro da Luta é realizado em nossos veículos. Nosso pedal inicia-se se segue ao longo da levada do Faial, na localidade da Choupana, nas zonas altas do Funchal, a sul da Ilha da Madeira, e leva os ciclistas numa agradável viagem repleta de tons de verde da floresta da ilha. Ao longo deste caminho, realizado lado a lado com a levada, são diversas as espécies de flora e fauna que serão observadas. Por muitas vezes surgem lindíssimas vistas panorâmicas das pequenas povoações da zona do Funchal e da Camacha, que nos permitem conhecer a ilha através de outra perspectiva, sendo este um percurso fácil e acessível a qualquer pessoa que tenha experiência em bicicletas. Seguiremos e rumo a Passagem pela Portela, um lindo local com um mirador de vistas espetaculares. Este mirador fica localizado na freguesia de Santo da Serra a 670 metros de altitude, entre o Porto da Cruz e Machico. Sua vista traz um cenário de montanhas até o mar. Podemos observar a Freguesia do Porto da Cruz e a Penha d’Águia, de lá faremos a descida para Machico, a única praia de areia branca da Ilha da Madeira proveniente do Deserto do Saara. Vale até um banho de mar, sem dúvidas! Deste ponto, voltaremos para o Hotel em nossos carros de apoio novamente.
Distância : 54 km
Desnível positivo : 480 m
Desnível negativo : 1540 m
Pernoite: Dom Pedro Hotels & Golf Collection
Dia 03 - Pico Arieiro – Porto da Cruz
Iniciaremos o nosso dia com um transfer até o Pico do Arieiro, que está a nada menos que 1.818 m acima do nível do mar. Só este passeio de carro já valeria o dia, tendo em vista as paisagens espetaculares dessa pequena viagem. As estradas são magnificas até o segundo maior pico do arquipélago. Lá pararemos para tomar um típico café com vinho madeira - que leva o nome de “cortado”. Em seguida, montamos nas bicicletas e seguimos por descida rápidas ao longo de pistas, trilhos e single tracks. Passando mais uma vez pela Portela e continuando a descida para o Porto da Cruz. Este concelho fica já na Costa Norte da Ilha, é característico por ter praia de areia negra, e uma antiga fábrica de fabricação do Rum – aguardente tipicamente madeirense, com mais de 100 anos de existência. Ali será o nosso ponto final. Confraternizaremos com nosso grupo brindando com uma tradicional bebida madeirense, a Poncha, que é uma mistura de Rum – aguardente, mel, limão (siciliano e laranja). Depois de alguns momentos de descontração partimos de lá e seguimos para o Hotel.
Distância : 40 km
Desnível positivo : 310 m
Desnível negativo : 2350 m
Pernoite: Quinta do Furão
Dia 04 – Day off
Algumas sugestões de passeios pela Ilha da Madeira poderão ser fornecidas pelos nossos guias para este dia, assim como descer pelas ladeiras em trenós de vime, realizar uma viagem em auto mar para observação de baleias e golfinhos, passeios de jipe, surfar ou aventurar-se em um programa de canionismo, que é uma das especialidades de nossos guias locais e poderá ser contratada diretamente durante o nosso tour. Você poderá também bater perna pelas ruas do Funchal ou visitar outros concelhos da ilha, deliciando-se com os sabores e aromas da incrível culinária da Ilha da Madeira.
Pernoite: Quinta do Furão
Dia 05 - Fajã da Ovelha - Fonte do Bispo - Ponta do Pargo
Sairemos do hotel em transfer até a Fajã da Ovelha. Este concelho pertence a freguesia da Calheta, tem 24 km² de área e apenas 995 habitantes. A sua densidade populacional é 40,4 hab/km² , um verdadeiro local de paz e sossego com vista para o mar. Os cenários se alternam entre campos rurais e o mar. Em nossas bicicletas, faremos a subida até à Fonte do Bispo talvez a mais difícil do nosso tour. Depois, para acalmar as pernas e acelerar os corações, iremos ter a descida até à Ponta do Pargo, que além de ser o local mais a oeste do arquipélago é também rica de uma deliciosa espécie de peixe que leva o mesmo nome. Daí em diante iremos seguir pela levada (curso de agua) até à descida que nos leva para as piscinas naturais de Porto Moniz, onde iremos descansar depois de mais um lindo dia de pedal.
Distância : 44 km
Desnível positivo : 250 m
Desnível negativo : 1840 m
Pernoite: Hotel Aqua Nature Bay
Dia 06 - Paul da Serra - Paul do Mar
Após acordar iremos em transfer até o Paul da Serra, o maior e mais extenso planalto da Ilha da Madeira com cerca de 24 km², com uma altitude média de aproximadamente 1500 metros. O seu ponto mais elevado é o pico Ruivo do Paul, com 1640 metros, de onde se pode admirar a extensão de todo o planalto. Em dias de boa visibilidade, poder-se-á observar o mar da costa sul e norte. Neste magnifico maciço rochoso faremos o início da nossa pedalada indo em direção a Bica da Cana. Lá iremos parar alguns momentos e apreciar a paisagem dos seus 1580 metros acima do nível do mar. Faremos a passagem pelos Estanquinhos junto ao Posto Florestal e seguiremos para o trecho mais radical do dia. Para os que tem sede de adrenalina, este trecho vai ficar na memória, pois após algumas subidas e inúmeras descidas ao longo das colinas da Calheta chegaremos a idílico Vila do Paul do Mar. Este concelho, pequena vila, é voltado para a prática do surf e esportes náuticos e toda ela respira uma calmaria e cheiro de mar como em nenhum outro da ilha. Finalizaremos no Bar Maktub com a sensação de mais um dia para ficar na memória.
Distância : 40 km
Desnível positivo : 260 m
Desnível negativo : 1820 m
Pernoite: Hotel Atrio
Dia 07 - Funchal - Check out - Aeroporto - Fim dos serviços.
Check-out em nosso hotel às 11 horas e transfer para aeroporto conforme agendamento de voos.
Parágrafo Único: As condições climáticas são determinantes e suas variações podem ocasionar na alteração da programação; o seu cancelamento com proposição alternativa está à critério da organização.
Cláusula 4ª – A CONTRATADA está dispensada a prestar contas do serviço contratado, cabendo-lhe a obrigação de fazer; contudo prestará contas de despesas que teve em decorrência de eventual situação calamitosa, não prevista neste contrato e poderá exigir ressarcimento, conforme artigo 249 do Código Civil, em seu Parágrafo Único.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem por obrigação excluir da excursão os participantes que causem transtornos graves à mesma. Não caberá ressarcimento ao participante excluído.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, restaurantes, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Para a execução dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor em moeda corrente nacional correspondente a: o valor em moeda corrente nacional correspondente a: € 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta euros), convertidos pela cotação do dólar turismo, acrescido de IOF na data do efetivo pagamento.
Cláusula 8ª. O não cumprimento pela não quitação do boleto bancário no prazo estabelecido facultará a CONTRATADA o preenchimento da vaga por outro interessado e a proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal de serviços, como título executivo extrajudicial.
MULTA
Cláusula 9ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, este não puder participar de outra excursão organizada pela CONTRATADA, deverá pagar multa de acordo com os seguintes percentuais:
Todos os cancelamentos devem ser recebidos por escrito ou via e-mail e confirmados.
A relação a seguir explica as taxas de cancelamento para passeios:
a) Caso o pedido de rescisão sobrevenha entre 120 e 91 dias que antecederem o início da excursão, será retido em favor da CONTRATADA o percentual de 30% do valor total do contrato a título de multa e despesas;
b) Caso o pedido de rescisão sobrevenha entre 90 e 61 dias que antecederem o início da excursão, será retido em favor da CONTRATADA o percentual de 70% do valor total do contrato a título de multa e despesas;
c) Caso o pedido de rescisão sobrevenha no prazo inferior a 60 dias que antecederem o início da excursão, será retido em favor da CONTRATADA o percentual de 100% do valor total do contrato a título de multa e despesas;
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão, sendo observadas as condições da cláusula nona.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão unilateral deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo devolver o valor pago pelo CONTRATANTE, em meda corrente nacional, não cabendo a restituição em situações de caso fortuito ou força maior.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Cláusula 12ª - Declara expressamente a CONTRATANTE que autoriza a CONTRATADA a veiculação de imagens colhidas neste evento para fins promocionais, e para inserção na sua página na internet e mídias sociais. Declara a CONTRATANTE que participa da Expedição organizada pela CONTRATADA por livre e espontânea vontade e está ciente que atividades de aventura são possivelmente atividades que estão sujeitas à danos físicos de diversas circunstâncias.
a) Declara a CONTRATANTE que não deve participar, caso não se encontre clinicamente em condições e apta tecnicamente para tal. Concorda em observar qualquer decisão oficial da expedição relativa à possibilidade de conclusão de forma segura, bem como relativo aos seus equipamentos.
b) Declara a CONTRATANTE que se responsabiliza por emissão de seguro de viagem com cobertura suficiente para atendimento hospitalar e clinico em caso de quaisquer tipos de acidentes que eventualmente possam ser sofridos pelo CONTRATANTE durante sua estadia em território internacional; que a CONTRATADA não possui quaisquer responsabilidades sobre custos financeiros provenientes da não observância desta cláusula pelo viajante.
c) Declara a CONTRATANTE que assume todos os riscos em participar desse passeio de bicicleta e todos os passeios oferecidos, inclusive, dentre outros relativos a quedas, contatos com outros participantes, assaltos, efeito do clima, incluindo alto calor, extremo frio e/ou umidade, condições do circuito e do tráfego durante o evento, enfim todos os conhecidos e estimados. Tendo em vista essa renúncia de direitos e conhecendo estes fatos, e por sua consideração em aceitar esta inscrição, A CONTRATANTE por si mesmo e por ninguém mais que se faça representar em seu favor, renuncia e libera a CONTRATADA, todos seus patrocinadores, apoiadores, seus representantes ou sucessores de todas as reclamações ou responsabilidade por qualquer fato que a coloque fora da participação dos passeios.
d) Declara também A CONTRATANTE que reconhece que durante o transporte de equipamentos e bicicletas, os mesmos poderão sofrer pequenas avarias em decorrência de trepidações ou deslocamentos, pelo que, renuncia qualquer reclamação contra a CONTRATADA em decorrência desta razão durante esta operação turística em discussão.
Parágrafo único: à contratada será implicada responsabilidade por danos materiais causados em virtude de dolo, negligência ou imperícia, não estando a mesma eximida de tal responsabilidade.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 13ª. O prazo deste contrato terá início na presente data e término no momento do check-out estabelecido na cláusula terceira.
FORO
Cláusula 14ª. Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o do Distrito Federal, podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver controvérsias que eventualmente surjam deste contrato.